Governo Federal define limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União . Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas. Compre seu ingresso aqui (clica aqui) A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa,...