Eleitores que não participaram das três últimas eleições devem regularizar a situação até 19 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou na última sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) , com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas. O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais no momento de atendimento às eleitoras e aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral. Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. ...